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Simples Nacional: empresas têm 15 dias para definir a tributação de 2027

16/09/2026
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Restam 15 dias para o fim do prazo que vai definir como microempresas e empresas de pequeno porte serão tributadas em 2027. Até 30 de setembro, os negócios que hoje estão fora do Simples Nacional e pretendem entrar no regime no próximo ano precisam formalizar a solicitação. No mesmo prazo, os contribuintes já enquadrados — ou que pedirem o ingresso — devem decidir se recolherão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do Simples ou pelo regime regular.

As duas decisões estão relacionadas, mas têm finalidades e consequências distintas. Para quem quer ingressar, perder o prazo pode impedir o enquadramento em janeiro. Para os atuais optantes, não se manifestar significa manter CBS e IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante todo o primeiro semestre de 2027.

A análise não pode se limitar à alíquota nominal: o contador precisa avaliar o perfil dos clientes, a geração e a transferência de créditos, a margem, os preços, os custos de conformidade e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

Mudança no calendário

A alteração de datas decorre da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do consumo. Pela primeira vez, a opção para empresas já constituídas deixa de ocorrer em janeiro e passa a acontecer em setembro do ano anterior ao início dos efeitos. A escolha feita agora vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Perder o prazo pode barrar o ingresso

Empresas já constituídas que hoje estão fora do Simples e querem entrar em 2027 precisam apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for deferido, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Quem perder essa janela não poderá mais esperar janeiro para pedir, como acontecia antes: em regra, ficará fora do regime durante todo o 2027 e terá de aguardar o período de opção do ano seguinte. Vale lembrar que a solicitação não garante o enquadramento — a empresa precisa cumprir as condições legais e não ter impedimentos.

Pendências devem ser checadas antes do fim do prazo

A Receita Federal orienta que as empresas verifiquem previamente pendências fiscais e cadastrais que possam bloquear o ingresso. Como a análise envolve diferentes entes, consultar apenas o sistema federal não revela necessariamente todas as irregularidades.

O contador deve confrontar as informações do Portal do Simples Nacional com os sistemas da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das secretarias estaduais e das prefeituras. Deixar a consulta para os últimos dias reduz o tempo disponível para pagar, parcelar, contestar ou comprovar a suspensão de uma pendência.

Quem já é optante permanece automaticamente

As empresas que já estão no Simples não precisam de nova solicitação apenas para continuar no regime em 2027, desde que não haja registro de exclusão futura. Ou seja, o prazo de 30 de setembro não obriga todos os optantes atuais a renovar o enquadramento.

O que essas empresas precisam decidir é outra coisa: manter CBS e IBS dentro do regime unificado ou recolher os dois tributos pelas regras do regime regular. A escolha afeta a apuração dos novos tributos, a geração de créditos para os clientes e a rotina operacional.

Simples “puro” mantém IBS e CBS no DAS

No modelo informalmente chamado de Simples Nacional puro, todos os tributos do regime seguem no recolhimento unificado, incluindo CBS e IBS. Se a empresa já optante não fizer nenhuma escolha específica até 30 de setembro, esse será o modelo aplicado automaticamente entre janeiro e junho de 2027.

A ausência de manifestação, portanto, também produz uma consequência tributária: mantém CBS e IBS dentro do Simples durante todo o primeiro semestre.

Modelo híbrido tira IBS e CBS do DAS

A segunda possibilidade é permanecer no Simples para os demais tributos e recolher CBS e IBS pelo regime regular — alternativa conhecida como Simples Nacional híbrido. Só precisa formalizar essa escolha em setembro a empresa que pretende recolher os dois tributos fora do Simples no primeiro semestre de 2027.

A opção não equivale a sair do Simples Nacional: o contribuinte continua no regime simplificado para os demais tributos.

Não optar não é irregularidade

Se a empresa não solicitar o recolhimento regular de CBS e IBS até 30 de setembro, os dois tributos ficam dentro do Simples entre janeiro e junho de 2027. Isso não representa multa, irregularidade ou exclusão — é apenas a aplicação automática do modelo padrão.

O risco está em passar seis meses em uma sistemática que talvez não seja a mais adequada ao perfil comercial e financeiro do negócio. Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode chegar a conclusão diferente daquela que fornece insumos ou serviços para outras pessoas jurídicas interessadas em aproveitar créditos. Não existe modelo universalmente mais vantajoso.

Nova escolha será possível em março de 2027

Quem permanecer com CBS e IBS dentro do DAS no primeiro semestre terá nova oportunidade de optar pelo regime regular: a escolha poderá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro do mesmo ano.

A existência dessa segunda janela não elimina a necessidade de análise imediata, sobretudo para negócios que terão mudanças relevantes em preços, contratos e relações com clientes já em janeiro.

Escolhas podem ser canceladas até novembro

A regulamentação permite cancelar até 30 de novembro de 2026 tanto a solicitação de ingresso no Simples quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS. A Receita ressalta, porém, que o cancelamento é irretratável: depois de cancelar dentro desse período, a empresa não poderá apresentar novo pedido com efeitos em 2027.

Em razão da data de divulgação da alíquota de referência da CBS, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá adiar o prazo final de cancelamento da opção pelo regime regular. Até eventual mudança oficial, vale a data de 30 de novembro.

Clientes e créditos pesam na decisão

Comparar apenas o percentual recolhido dentro e fora do Simples leva a uma decisão incompleta. No regime regular, a empresa apura débitos e créditos de IBS e CBS pelas regras gerais; nas compras feitas de optantes que mantêm os tributos no Simples, o crédito do comprador fica vinculado ao valor efetivamente recolhido no regime simplificado.

Por isso, fornecedores que atendem grandes empresas ou atuam em cadeias com forte aproveitamento de créditos podem enfrentar pressão comercial. Já negócios voltados ao consumidor final precisam avaliar outros fatores, já que a pessoa física normalmente não usa créditos da não cumulatividade. Aderir ao regime regular também pode aumentar a complexidade da apuração sem gerar economia suficiente para compensar custos e efeitos financeiros.

Contador deve documentar a análise

Como a escolha envolve projeções e variáveis que podem mudar, o contador deve registrar os critérios usados e apresentar as consequências ao empresário. A documentação ajuda a demonstrar que a decisão se baseou nas informações disponíveis e que o cliente compreendeu os efeitos de cada alternativa.

Também é importante evitar que o escritório decida sozinho: cabe ao contador apresentar os cenários e orientar tecnicamente, mas a escolha deve ser validada pelo contribuinte. As solicitações e consultas são feitas pelo Portal do Simples Nacional, e a Receita Federal disponibilizou um roteiro oficial sobre a opção para 2027.

Com apenas 15 dias restantes, a prioridade é identificar quais empresas realmente precisam agir. Para quem quer entrar no Simples, perder o prazo pode significar ficar fora do regime durante 2027; para os atuais optantes, não escolher o modelo híbrido significa manter IBS e CBS dentro do DAS até junho.


Fonte: Com informações de Contábeis

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